TJRJ - 0808977-86.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0808977-86.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDRIANO MOREIRA DE PONTES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS Àspartes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre laudo pericial.
RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
10/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de EDUARDO DA COSTA DAMASCENO em 05/05/2025 23:59.
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02/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0808977-86.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDRIANO MOREIRA DE PONTES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS DECISÃO Recebo a emenda à inicial.
Determino, desde já, a realização de perícia médica, a fim de ser aferida eventual existência de sequelas indicadas na exordial.
Nomeio perito o Dr.
Celso Tavares Garcia, e-mail: [email protected], cadastrado junto ao SEJUD.
Cadastre-se e Intime-se, pelo sistema, o Dr.
Perito para dizer se aceita o encargo.
HOMOLOGO desde já os honorários periciais no importe de 1 salário-mínimo vigente.
Os honorários periciais serão custeados pela parte autora, observada a gratuidade de justiça deferida, considerando as disposições da Lei nº 14.331/2022, que revogou o § 2º do art. 8º da Lei nº 8.620/1993.
Com a vinda do Laudo, dê-se vista a parte autora pelo prazo de 15 dias (art. 477, §1º do CPC e Art. 129-A, § 2º da Lei 8.213/91).
Após a manifestação da parte autora, retornem conclusos para determinação da citação ou Sentença (art. 129-A, § 2º e 3° da Lei 8.213/91).
Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
24/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:30
Nomeado perito
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20/03/2025 19:30
Recebida a emenda à inicial
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18/03/2025 16:59
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:35
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 13:43
Conclusos para decisão
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13/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 26/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 01:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDRIANO MOREIRA DE PONTES - CPF: *12.***.*96-19 (AUTOR).
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28/11/2023 10:47
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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