TJRJ - 0816818-84.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 22:18
Baixa Definitiva
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31/07/2025 22:18
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 22:17
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 22:16
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0816818-84.2022.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CLAUDIA SANTOS PEREIRA Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e investimento S.A em face de Claudia Santos Pereira.
Determinada a intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito (conforme index 166078222), a parte demandante quedou-se inerte, tendo em vista a manifestação de petição em index 169864989.
Portanto, restou configurado o abandono da causa, estando o presente processo paralisado por falta de impulso processual.
Registre-se, no particular, que "a extinção prevista no artigo 485, inciso III, do CPC, ante o abandono da causa, tem aplicação subsidiária ao processo de execução (art. 771, parágrafo único, do CPC)" (AgInt no AREsp 1.427.832/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/06/2019, DJe de 01/07/2019).
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, na forma da gratuidade de justiça deferida/que defiro por meio desta.
Sem honorários, ante a ausência de angularização da relação jurídico-processual, não tendo havido a citação da parte ré.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ficam cientes as partes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
26/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/02/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:54
Conclusos para despacho
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05/12/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 26/08/2024 23:59.
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16/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 00:52
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 00:49
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 25/03/2024 23:59.
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14/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:44
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 12:07
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 00:24
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 02/02/2023 23:59.
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25/01/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2022 23:44
Conclusos ao Juiz
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17/12/2022 23:44
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 03:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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