TJRJ - 0806523-73.2024.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE CORREIA DA SILVA IRMA *96.***.*86-09 em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:31
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE CORREIA DA SILVA IRMA *96.***.*86-09 em 23/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 19:55
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 16:44
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE CORREIA DA SILVA IRMA *96.***.*86-09 em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 19/05/2025 23:59.
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30/04/2025 18:10
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0806523-73.2024.8.19.0058 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: MARIA JOSE CORREIA DA SILVA IRMA *96.***.*86-09 1) Considerando a documentação acostada aos autos, que demonstra o contrato celebrado pelas partes e a constituição em mora do(a) Requerido(a), DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, na forma do art. 212 §2º do CPC/2015 e requisição de força policial, se necessário; 2) Cite-se o(a) devedor(a) para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar e/ou no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, conforme art. 3º, do Decreto Lei 911/1969.
Nomeio o credor fiduciário do bem como depositário. 3) INDEFIRO o pedido de segredo de justiça, considerando que os atos processuais são públicos e assim devem ser mantidos, ressalvando-se as exceções previstas em lei. 4) Intimem-se.
SAQUAREMA, 7 de abril de 2025.
DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Substituto -
14/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:00
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:18
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:16
Juntada de carta
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01/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 CERTIDÃO Processo: 0806523-73.2024.8.19.0058 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: MARIA JOSE CORREIA DA SILVA IRMA *96.***.*86-09 Certifico que as custas foram recolhidas a menor, devendo ser complementados os valores abaixo: Atos dos Escrivães R$ 42,55 Atos dos Oficiais de Justiça R$ 153,78 Taxa Judiciária R$ 1.029,93 Distribuidores-REG/B R$ 16,14 Demais percentuais incidentes SAQUAREMA, 26 de março de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SOUZA -
26/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 11:31
Desentranhado o documento
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02/12/2024 11:31
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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