TJRJ - 0808313-32.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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05/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de LUCIANO SANTANA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0808313-32.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO CAMPOS MENDONCA RÉU: CONDOMINIO CONJ RESIDENCIAL SEBASTIAO GOMES DA SILVA Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão.
Os embargos de declaração têm por finalidade garantir a harmonia, lógica e clareza da decisão atacada, fazendo eliminar impedimentos que, dificultando a compreensão, comprometam a eficácia da tutela prestada, impedindo sua eficaz execução, não sendo a hipótese.
A irresignação da parte deve ser manejada pela via apropriada.
Mantida a decisão.
Ao autor em réplica.
NITERÓI, 13 de maio de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular -
14/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:52
em cooperação judiciária
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13/05/2025 19:19
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 12:54
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 18:58
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0808313-32.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO CAMPOS MENDONCA RÉU: CONDOMINIO CONJ RESIDENCIAL SEBASTIAO GOMES DA SILVA Defiro a J.G. a parte autora.
Deixo para apreciar o pedido de Tutela Antecipada, para após a apresentação da defesa, como medida de cautela, visto que, a anulação pura e simples de todos os atos praticados e da eleição em questão coloca em risco administrativo e financeiro do Condomínio réu.
Cite-se por OJA, com urgência.
NITERÓI, 21 de março de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular -
24/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 23:23
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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