TJRJ - 0805585-21.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:56
Baixa Definitiva
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12/05/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 09:56
Baixa Definitiva
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de JOAO FELIPE FELICIANO BEZERRIL em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 07:00
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de GABRIEL TAUBMAN COSTA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0805585-21.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL TAUBMAN COSTA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Conforme se verifica da assentada, a parte autora, embora intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada nos autos.
Instada a comparecer em cartório para homologação de acordo, a parte autora deixou de cumprir determinação, pelo que deixou de homologar o acordo firmado entre as partes.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 51, I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51 § 2º da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente a parte autora para comprovar o recolhimento das custas do processo no prazo de 30 dias.
Esgotado o prazo assinalado, sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Anote-se na distribuição para efeito de verificação de futura condição de procedibilidade.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
26/03/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/03/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 03:43
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de GABRIEL TAUBMAN COSTA em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:06
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:22
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:40
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2025 10:25 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/03/2025 10:40
Juntada de Ata da Audiência
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03/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:22
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 07:42
Conclusos para despacho
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10/02/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 16:36
Audiência Conciliação designada para 06/03/2025 10:25 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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20/01/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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