TJRJ - 0805258-30.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 12:40
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 16:33
Juntada de Petição de ciência
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 11:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/04/2025 17:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 12:34
Juntada de Petição de ciência
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16/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se o réu, em sede de cumprimento de sentença, para proceder o depósito da quantia pretendida pela parte autora, em cinco dias, sob pena de penhora.
Havendo o pagamento, intime-se o autor para dizer se concede quitação, hipótese em que fica deferida a expedição de mandado de pagamento para a conta indicada pelo autor e/ou patrono, se detiver este poderes especiais, dispensadaa abertura de nova conclusão.
Tudo ultimado, dar baixa e arquivar.
Caso o réu discorde dos valores, deverá fazê-lo fundamentadamente, apresentando os seus cálculos e promovendo o depósito da quantia incontroversa.
A impugnação ao cumprimento de sentença, no rito previsto na lei 9099/95, exige a garantiado Juízo, sob pena de não conhecimento dos embargos, por falta de requisito formal.
Intimem-se. -
15/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0805258-30.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA PEDERNEIRAS SILVA EXECUTADO: GFG COMERCIO DIGITAL LTDA Conclusão desnecessária, tendo em vista o certificado.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
10/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 01:10
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de GFG COMERCIO DIGITAL LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 CERTIDÃO Processo: 0805258-30.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA PEDERNEIRAS SILVA EXECUTADO: GFG COMERCIO DIGITAL LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025. -
26/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/03/2025 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2025 16:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/03/2025 16:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:00
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de AMANDA PEDERNEIRAS SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de GFG COMERCIO DIGITAL LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/01/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 16:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 16:38
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
29/01/2025 15:47
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
29/01/2025 15:47
Juntada de Ata da Audiência
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26/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:25
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:14
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 18:52
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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05/12/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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