TJRJ - 0844153-40.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:54
Juntada de petição
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04/08/2025 13:53
Expedição de Ofício.
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04/08/2025 13:52
Juntada de petição
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04/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 12:45
Juntada de Petição de ciência
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02/07/2025 12:45
Juntada de Petição de ciência
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói , S/N, 11º ANDAR, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0844153-40.2024.8.19.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: LUIZ RAFAEL DE VASCONCELOS SILVEIRA, 077-04854/2024 O Ministério Público em manifestação de index 204358472 dos mesmos autos, opinou no sentido de ser declarada extinta a punibilidade do beneficiado, o que merece ser aceito em face da devida previsão legal.
Isto Posto, declaro por sentença, extinta a punibilidade do réu LUIZ RAFAEL DE VASCONCELOS SILVEIRA, referente ao delito apurado nos presentes autos, assim agindo na forma prevista no parágrafo 13° do artigo 28-A do CPP.
Após o trânsito em julgado, façam-se as comunicações e dê-se baixa, remetendo-se os autos ao arquivo NITERÓI, 1 de julho de 2025.
JULIANA GRILLO EL JAICK Juiz Titular -
01/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:01
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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01/07/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 13:52
Juntada de petição
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27/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:47
Desentranhado o documento
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16/05/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2025 12:54
Audiência Preliminar realizada para 15/04/2025 13:55 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
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16/04/2025 12:54
Juntada de Ata da Audiência
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13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de LUIZ RAFAEL DE VASCONCELOS SILVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 16:00
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói , S/N, 11º ANDAR, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0844153-40.2024.8.19.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: LUIZ RAFAEL DE VASCONCELOS SILVEIRA, 077-04854/2024 ID 180882498: Ao Ministério Público.
NITERÓI, 26 de março de 2025.
JULIANA GRILLO EL JAICK Juiz Titular -
26/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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25/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:52
Juntada de Petição de ciência
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12/03/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:01
Juntada de petição
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19/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:36
Audiência Preliminar designada para 15/04/2025 13:55 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
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19/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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