TJRJ - 0803973-81.2025.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de RAFAEL DE CARVALHO PEREIRA em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 18:02
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o réu a pagar a autora, a título de dano moral, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária e juros de mora a contar da publicação da sentença até o efetivo pagame -
06/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:48
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de RAFAEL DE CARVALHO PEREIRA em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:33
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0803973-81.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA REIS DE SOUZA OLIVEIRA RÉU: RESIDENCIAL MAR DE MANGARATIBA 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Se for o caso, diligencie a serventia o CNPJ correto do réu para citação eletrônica, no endereço: https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/jsp/public/consulta.jsp 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
12/05/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: 1) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; 2) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; 3) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; 4) cópia da última declaração completa do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais ou requerer o seu parcelamento, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
24/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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