TJRJ - 0815064-24.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0815064-24.2025.8.19.0038 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JORGE EDISIO DUARTE DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA 1) Considerando o documento de id 179599376, defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se. 2) Em que pese o autor postular alvará, a ação visa o reconhecimento do direito do autor ao levantamento da verba do PASEP que alega estar retida pelo réu.
Assim, retifique-se a autuação para que conste ação ordinária, de competência deste Juízo. 3) Aparentemente o saldo inicial do PASEP foi levantado em 2022.
Considerando que a parte ré cadastrou-se no Tribunal de Justiça para receber citações e intimações eletrônicas, dispensando que tais atos sejam realizados através de carta ou por oficial de justiça, e considerando, ainda, o disposto no art. 270 do CPC ("as intimações realizam-se, sempre que possível , por meio eletrônico na forma da lei"), cite-se a parte ré através do portal, para que responda a presente, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, NCPC).
NOVA IGUAÇU, 24 de março de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
24/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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