TJRJ - 0803257-37.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            06/09/2025 02:22 Decorrido prazo de LUCAS PIRES DA CUNHA NASCIMENTO em 05/09/2025 23:59. 
- 
                                            02/09/2025 00:21 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
- 
                                            02/09/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
- 
                                            01/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0803257-37.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO RIBEIRO DO NASCIMENTO RÉU: BEN PADARIA E MERCEARIA LTDA 1.Indefiro a produção de prova oral por meio de testemunhas, por entender que a matéria objeto dos autos é essencialmente documental, sendo suficiente a análise das provas já acostadas para a formação do convencimento do Juízo.
 
 A oitiva de testemunhas revela-se desnecessária e dispensável ao deslinde da controvérsia.
 
 Indefiro o pedido de depoimento pessoal do preposto da parte ré, considerando que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não se exige vínculo empregatício entre o preposto e a empresa representada.
 
 Diante disso, presume-se que o preposto não possui conhecimento direto dos fatos narrados na petição inicial, o que torna seu depoimento irrelevante para os fins pretendidos.
 
 Indefiro a apresentação do bolo que a parte autora alega ter adquirido com uma lâmina de barbear em seu interior, tendo em vista que já foram juntadas aos autos fotografias que ilustram o alegado defeito, sendo suficiente, neste momento, a prova documental apresentada.
 
 A exibição do objeto físico não acrescentaria elementos relevantes à instrução do feito. 2.
 
 Em se tratando de julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos à juíza leiga para elaboração de projeto de sentença.
 
 Determino a data de 31/10/2025 para leitura de sentença, nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023.
 
 Advirta-se que,caso o projeto de sentença seja disponibilizado em data anterior, o termo inicial para eventual interposição de recurso será o da publicação. 3.
 
 Dê-se ciência e remetam-se os autos à juíza leiga para elaboração de projeto de sentença.
 
 MACAÉ, 29 de agosto de 2025.
 
 SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
- 
                                            29/08/2025 12:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE 
- 
                                            29/08/2025 12:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/08/2025 12:49 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/08/2025 01:32 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
- 
                                            29/08/2025 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
- 
                                            28/08/2025 07:23 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            28/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0803257-37.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO RIBEIRO DO NASCIMENTO RÉU: BEN PADARIA E MERCEARIA LTDA Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de05 dias, sob pena de indeferimento das provas.
 
 MACAÉ, 20 de agosto de 2025.
 
 SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
- 
                                            27/08/2025 14:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/08/2025 06:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/08/2025 06:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/08/2025 20:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/08/2025 08:05 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
- 
                                            22/08/2025 08:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
- 
                                            20/08/2025 17:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/08/2025 17:51 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/08/2025 17:38 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            15/05/2025 13:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/05/2025 00:20 Publicado Intimação em 13/05/2025. 
- 
                                            13/05/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
- 
                                            11/05/2025 00:34 Decorrido prazo de LUCAS PIRES DA CUNHA NASCIMENTO em 09/05/2025 23:59. 
- 
                                            09/05/2025 12:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/05/2025 12:47 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/05/2025 16:59 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            08/05/2025 12:03 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
- 
                                            29/04/2025 00:54 Decorrido prazo de LUCAS PIRES DA CUNHA NASCIMENTO em 28/04/2025 23:59. 
- 
                                            25/04/2025 01:35 Decorrido prazo de BEN PADARIA E MERCEARIA LTDA em 24/04/2025 23:59. 
- 
                                            17/04/2025 00:15 Publicado Intimação em 16/04/2025. 
- 
                                            17/04/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
- 
                                            16/04/2025 00:54 Publicado Intimação em 16/04/2025. 
- 
                                            16/04/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
- 
                                            15/04/2025 14:39 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
- 
                                            14/04/2025 16:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/04/2025 16:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/04/2025 15:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/04/2025 15:42 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/04/2025 09:24 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/04/2025 16:22 Desentranhado o documento 
- 
                                            10/04/2025 16:22 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            10/04/2025 16:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            30/03/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
- 
                                            28/03/2025 00:16 Publicado Intimação em 28/03/2025. 
- 
                                            28/03/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
- 
                                            27/03/2025 15:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/03/2025 15:37 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/03/2025 11:10 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/03/2025 10:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/03/2025 00:14 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
- 
                                            27/03/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
- 
                                            27/03/2025 00:00 Intimação Intime-se a parte autora para juntada de comprovante de residência atualizado e hábil (luz, água, telefone ou gás) em nome da parte autora nesta Comarca. 3.1.3.
 
 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inic
- 
                                            26/03/2025 10:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/03/2025 10:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/03/2025 17:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/03/2025 17:07 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/03/2025 15:49 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/03/2025 15:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            25/03/2025 15:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0058105-43.2016.8.19.0021
Bradesco Saude S A
Em Segredo de Justica
Advogado: Jaime Henrique Porchat Secco
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2020 14:30
Processo nº 0966452-22.2024.8.19.0001
Eloisa de Lourdes
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Marcos Cabral de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 16:45
Processo nº 0802142-06.2025.8.19.0052
Salvador Ramos Rangel
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Wanderleya da Costa Veras
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 16:55
Processo nº 0008984-18.2019.8.19.0061
Espolio de Vera de Souza Leite
Marlene Machado de Assumpcao
Advogado: Pamella Theobald de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2019 00:00
Processo nº 0807892-21.2025.8.19.0203
Cristiane Ramos de Araujo de Albuquerque
Carmen Lucia Cartaxo de Albuquerque
Advogado: Jose Carlos Oliveira Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 15:42