TJRJ - 0815033-04.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 13:25
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:13
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0815033-04.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOLIMAR SILVA DA CRUZ RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
No caso sob exame, a parte autora deixou de comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 17/03/2025, apesar de regularmente intimada, conforme se depreende da ata de ID 178659913.
Impõe-se, destarte, a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Isto exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Isento de custas, ante a comprovação de impossibilidade de comparecimento.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de março de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
26/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
24/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:57
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
17/03/2025 10:57
Juntada de Ata da Audiência
-
10/03/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 22:16
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 01:19
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 20:27
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de JOLIMAR SILVA DA CRUZ em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:05
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
10/12/2024 12:07
Audiência Conciliação cancelada para 03/03/2025 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
09/12/2024 16:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2024 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/11/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 12:15
Audiência Conciliação designada para 03/03/2025 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
29/11/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007658-25.2015.8.19.0041
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Radio Hit Parade LTDA EPP
Advogado: Fabio Bastos Chelles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2015 00:00
Processo nº 0074127-03.2020.8.19.0001
Diorgenes Eduardo Cabral
Oi Movel S.A ( Sociedade em Recuperacao ...
Advogado: Albertino Jorge de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2020 00:00
Processo nº 0801702-88.2025.8.19.0026
Cristiano Prado Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Hilquias Ribeiro Nunes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 15:54
Processo nº 0803739-95.2023.8.19.0014
Banco Itaucard S.A.
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2023 17:07
Processo nº 0831118-79.2025.8.19.0001
Elisa Campos Cantini
Bimbo do Brasil LTDA
Advogado: Sergio Dondeo Ribeiro Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2025 18:35