TJRJ - 0074127-03.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 14:06
Trânsito em julgado
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27/03/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de habilitação/impugnação proposto por DIORGENES EDUARDO CABRAL em face da OI S.A e OUTROS - em recuperação judicial, em que a parte credora argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor da referida empresa. /r/r/n/nInstada a se manifestar, a Recuperanda (ID 35) informou que o crédito que se deseja habilitar foi pago ao credor no Juízo de origem. /r/r/n/nAdministrador Judicial (ID 63) e Ministério Público ( ID 70) endossaram a manifestação da Recuperanda. /r/r/n/nÉ o relatório.
Decido. /r/r/n/nA toda evidência, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito.
Com efeito, a devedora fez prova de que o crédito que se deseja habilitar foi pago no Juízo de origem. /r/r/n/nAnte o exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. /r/r/n/nSem custas e honorários advocatícios, ante a ausência de litigiosidade instaurada. /r/r/n/nCom o trânsito, dê-se baixa e arquive-se. -
24/03/2025 15:11
Conclusão
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24/03/2025 15:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/11/2024 17:12
Juntada de documento
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13/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 19:49
Juntada de petição
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11/10/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 22:19
Juntada de petição
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05/03/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/01/2021 13:30
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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07/04/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 13:55
Publicado Despacho em 25/01/2021
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07/04/2020 13:55
Conclusão
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07/04/2020 12:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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