TJRJ - 0804183-78.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2025 23:59.
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25/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de CARLOS ROQUE RAMALHO GOMES em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:14
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0804183-78.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROQUE RAMALHO GOMES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a) A gratuidade decorre do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991 e art. 344, parágrafo único, do Decreto nº 3.048/1999.
Anote-se. b) Determino a produção de prova pericial médica, de forma antecipada, cujos custos serão suportados pela autarquia ré, na forma do art. 354, §2º, do Decreto nº 3.048/1999.
Nomeio a Dra.
Gabriela Graça Suares Pinto - endereço eletrônico: [email protected], na qualidade de perita do juízo.
Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo, ciente de que os honorários obedecerão ao disposto na Resolução CM nº 2/2018 (tabela B do Anexo 2).
Consigno que a Sra. perita deverá responder aos quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta supramencionada, ora adotados por este Juízo, observado cada caso (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente).
Dê-se-lhe ciência.
Faculto à parte autora a apresentação de outros quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias. c) Cite-se e intime-se o INSS, por OJA de plantão, para cumprimento da decisão, apresentação de cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas), formulação de quesitos para a perícia judicial, indicação de assistente técnico e comprovar, outrossim, depósito dos honorários periciais na forma do art. 10, da Resolução CM nº 2/2018, tudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Ressalvo que a apresentação de contestação poderá se dar após a apresentação do laudo pericial, tendo em vista o disposto na Recomendação Conjunta CNJ, AGU e MTPS nº 01/2015, fluindo o prazo a partir de então. d) Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação e para que apresente seus quesitos, se assim desejar. e) Comprovado o depósito dos honorários periciais em Juízo, intime-se a i. expert para dar início aos seus trabalhos, com prazo de entrega do laudo em 30 (trinta) dias. f) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º do CPC). g) Em seguida, intime-se o Ministério Público para emissão de parecer. h) Por fim, voltem-me conclusos.
P.I.
BELFORD ROXO, 19 de março de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
24/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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