TJRJ - 0048917-76.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 14:04
Trânsito em julgado
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27/03/2025 00:00
Intimação
Tem-se demanda de habilitação/impugnação de crédito proposto ERINEY DE SOUZA GALVÃO em face de OI S.A. e OUTROS - em recuperação judicial, argumentando, em síntese, ter crédito em desfavor das devedoras. /r/r/n/nA Recuperanda (ID 40) opinou pelo acolhimento integral do valor indicado pelo credor/habilitante. /r/r/n/nAdministrador judicial (ID 64) e Ministério Público (ID 71) endossaram a manifestação da recuperanda. /r/r/n/nRelatados, decido. /r/r/n/nO crédito do habilitante/impugnante foi comprovado por meio dos documentos carreados à inicial e têm origem em título executivo judicial, o que traduz sua certeza e liquidez. /r/r/n/nCom efeito, em vista da concordância, sem ressalvas, das devedoras e tratar-se de direito disponível, impõe-se pertinente o acolhimento do pleito. /r/r/n/nAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão do nome do habilitante/impugnante no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pelas recuperanda em ID 40. /r/r/n/nSem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada. /r/r/n/nAo administrador judicial para promover a devida inclusão do crédito na forma prevista no item X, letra c da decisão index: 9785, proferida nos autos da 2ª RJ promovida pelo Grupo OI - processo 0090940-03.2023.8.19.0001, que considerou o crédito aqui reconhecido, como apto e tempestivamente habilitado perante a nova recuperação. /r/r/n/nDê-se ciência pessoal ao Ministério Público. -
24/03/2025 15:04
Conclusão
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24/03/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 17:11
Juntada de documento
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13/11/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 20:47
Juntada de petição
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11/10/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:45
Juntada de petição
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05/03/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/05/2022 21:16
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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11/03/2022 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2022 14:17
Conclusão
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07/03/2022 14:17
Publicado Despacho em 21/03/2022
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07/03/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 11:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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