TJRJ - 0802011-20.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 19:03
Baixa Definitiva
-
25/11/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:31
Juntada de aviso de recebimento
-
25/11/2024 13:30
Juntada de aviso de recebimento
-
21/11/2024 20:28
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Vara Criminal da Comarca de Queimados Rua Otília, 210, Sala 209, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0802011-20.2024.8.19.0067 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: MARLON ALVES GONÇALVES DOS SANTOS, VIKTOR GABRIEL SERAFIM BOTELHO, LUAN HENRIQUE MENDES CAMPOS ENTIDADE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE Trata-se de ação penal em que foi proferida sentença de index. 143499895.
No index.154859392consta manifestação do Parquet acerca da destinação a ser dada aos bens apreendidos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Diante do auto de apreensão de index. 109290617: 1.
Proceda-se a destruição do material entorpecente apreendido, observando-se a norma do artigo 50, §3º da Lei 11.343/06; 2.No que concerne ao rádio transmissor, decreto a perda e determino que se oficie nos termos do artigo 63-C da Lei 11.343/06. 3.
Nos termos do art. 25, § 1º da Lei nº 10.826/03, determino o encaminhamento da arma apreendida, para doação aos órgãos de segurança pública, através de comunicação à Coordenadoria de Fiscalização de Armas e Explosivos – CFAE, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, em consonância com o que reza o art. 2º da Resolução nº 4/2012 do Conselho da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
Deverá, outrossim, a autoridade policial providenciar a incorporação formal das armas e munições ao patrimônio da SESEG/PCERJ/CFAE, bem como providenciar, nos termos do § 3º do art. 25 da Lei 10.826/03 o seu cadastramento no SINARM e/ou no SIGMA, devendo apresentar a comprovação destas medidas em 60 dias, incumbindo-lhe, caso não haja interesse na manutenção do material, proceder o seu encaminhamento ao Comando do Exército, na forma do art. 2º, § 2º da Resolução 4/12 do CM/TJRJ.
Oficie-se à Coordenadoria de Fiscalização de Armas e Explosivos – CFAE, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, reproduzindo a íntegra desta Decisão. 4.Após, dê-se baixa e arquive-se.
QUEIMADOS, 9 de novembro de 2024.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
11/11/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 07:59
Outras Decisões
-
07/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:26
Juntada de aviso de recebimento
-
06/11/2024 17:17
Juntada de aviso de recebimento
-
06/11/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 16:39
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 12:39
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
25/09/2024 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 15:16
Juntada de aviso de recebimento
-
24/09/2024 15:04
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 16:09
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
16/09/2024 16:05
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2024 16:03
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
16/09/2024 13:14
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2024 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2024 23:49
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 17:51
Juntada de aviso de recebimento
-
13/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 17:21
Juntada de aviso de recebimento
-
13/09/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:23
Juntada de aviso de recebimento
-
13/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:31
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
13/09/2024 15:31
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
13/09/2024 15:31
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
13/09/2024 09:40
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2024 09:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/09/2024 14:00 Vara Criminal da Comarca de Queimados.
-
13/09/2024 09:40
Juntada de Ata da Audiência
-
11/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:40
Juntada de aviso de recebimento
-
11/09/2024 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
11/09/2024 14:45
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2024 17:36
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2024 17:36
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2024 17:35
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2024 18:35
Juntada de carta
-
20/08/2024 18:33
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 17:46
Juntada de carta
-
26/07/2024 17:58
Juntada de carta
-
03/07/2024 13:07
Juntada de Petição de ciência
-
03/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:49
Outras Decisões
-
28/06/2024 11:49
Mantida a prisão preventida
-
27/06/2024 15:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/09/2024 14:00 Vara Criminal da Comarca de Queimados.
-
24/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 12:31
Outras Decisões
-
06/06/2024 07:18
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de VIKTOR GABRIEL SERAFIM BOTELHO em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:16
Decorrido prazo de MARLON ALVES GONÇALVES DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:16
Decorrido prazo de LUAN HENRIQUE MENDES CAMPOS em 29/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 08:40
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 16:23
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
03/04/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 19:19
Recebidos os autos
-
31/03/2024 19:19
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Criminal da Comarca de Queimados
-
28/03/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 18:29
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 18:28
Expedição de Mandado de Prisão.
-
28/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 18:28
Expedição de Mandado de Prisão.
-
28/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 18:28
Expedição de Mandado de Prisão.
-
28/03/2024 16:05
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
28/03/2024 16:05
Audiência Custódia realizada para 28/03/2024 13:19 Vara Criminal da Comarca de Queimados.
-
28/03/2024 16:05
Juntada de Ata da Audiência
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28/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 19:18
Audiência Custódia designada para 28/03/2024 13:19 Vara Criminal da Comarca de Queimados.
-
27/03/2024 07:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
27/03/2024 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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