TJRJ - 0814651-26.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 19:29
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 19:29
Baixa Definitiva
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19/05/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:23
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de ANA CRISTINA RODRIGUES DAMASCENO em 14/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:33
Juntada de Petição de ciência
-
28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0814651-26.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA RODRIGUES DAMASCENO EXECUTADO: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Dispenso o relatório na forma do permitido pelo art. 38 da lei 9099/95.
Os processos de conhecimento contra empresas sob recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria, uma vez que encontrando-se a devedora em recuperação judicial, não se revela possível o prosseguimento da execução, inclusive em face dos sócios, preservado o acervo ao concurso dos credores, salvo se comprovada a possibilidade de constrição de bens por autorização do Juízo competente.
Aplicação do enunciado 51 do FONAJE.
Verifica-se dos autos a flagrante incompetência para execução da sentença, eis que a demandada está em regime de recuperação judicial.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUCAO com fulcro nos arts.51, IV c/c 8º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários face aos termos do artigo 55 da supra citada lei.
Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, EXTRAIA-SE CARTA DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE AUTORA, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 13:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/02/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 22:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/10/2024 22:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:02
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ANA CRISTINA RODRIGUES DAMASCENO em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 01:07
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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23/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/09/2024 13:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/09/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
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14/09/2024 14:00
Juntada de Projeto de sentença
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14/09/2024 14:00
Recebidos os autos
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19/08/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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19/08/2024 11:37
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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19/08/2024 11:37
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 13:17
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 09:46
Audiência Conciliação designada para 19/08/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
02/07/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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