TJRJ - 0827588-68.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:01
Baixa Definitiva
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16/07/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 15:01
Baixa Definitiva
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16/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:31
Juntada de mandado
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 08/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de LUNA MARIA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0827588-68.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUNA MARIA DA SILVA EXECUTADO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A 1- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado.
Na hipótese de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento exclusivo em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 486/2021 da CGJ. 2 - Após, considerando-se a quitação, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
09/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:19
Expedido alvará de levantamento
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03/06/2025 11:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/06/2025 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 12:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Intimação
AO AUTOR PARA INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS. -
22/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0827588-68.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUNA MARIA DA SILVA RÉU: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025. -
13/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/05/2025 10:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:25
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de LUNA MARIA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0827588-68.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUNA MARIA DA SILVA RÉU: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Recebo os embargos de declaração ID174186994 e ID176210902, visto que tempestivos.
Acolho-os, uma vez que houve da parte dispositiva da r. sentença, conforme apontado.
Assim, diante do teor da fundamentação, retifico, pois, a r. sentença, para DETERMINAR, na esteira da Súmula 144 do TJ/RJ, a expedição de ofícios ao SERASA e à plataforma ACORDO CERTO para que exclua o nome da parte autora dos cadastros de dívidas onde haja inserido em razão dos fatos narrados na inicial.
No mais, persiste a r. sentença, tal como está lançada.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de LUNA MARIA DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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03/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 15:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 15:06
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 15:06
Recebidos os autos
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07/02/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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07/02/2025 11:59
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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07/02/2025 11:59
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 16:40
Audiência Conciliação designada para 07/02/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/12/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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