TJRJ - 0928032-45.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 09:39
Baixa Definitiva
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04/12/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:39
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JAMILE FERREIRA DO NASCIMENTO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de JAMILE FERREIRA DO NASCIMENTO em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:28
Decorrido prazo de JAMILE FERREIRA DO NASCIMENTO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0928032-45.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAMILE FERREIRA DO NASCIMENTO RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Considerando que foi juntado atestado médico mesmo que a destempo, isento a parte autora do pagamento das custas.
Intime-se após arquivem-se imediatamente.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
12/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:12
Outras Decisões
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12/11/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0928032-45.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAMILE FERREIRA DO NASCIMENTO RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A A parte autora não compareceu à audiência, para a qual estava devidamente intimada e nem justificou sua ausência, à luz do artigo 362, § 1º do CPC. À luz dos princípios de igualdade entre as partes - artigo 125 do CPC - quando o réu não comparece, a solução jurisdicional é de julgamento à revelia, na forma do artigo 20 da Lei 9099/95.
E quando o reclamante não comparece, muito embora assistido por profissional da advocacia, sem que sejam apresentadas as justificativas? A previsão técnica está contida no artigo 51, parágrafo segundo da Lei 9099/95, que prevê que a parte reclamante, ausente à audiência, só será isentada do pagamento de custas quando comprovar que a ausência decorre de força maior.
Portanto, a contrário senso, se não justificar a ausência, será condenada em custas.
Muito embora extinto o feito sem julgamento de mérito, na forma do artigo 51, I da Lei 9099/95, sendo possível o ajuizamento de nova demanda, a parte só poderá oferecer nova ação se comprovar o pagamento das custas.
E, se der causa a três extinções do feito, não poderá intentar nova ação, hipótese de perempção.
Julgo extinto o feito na forma do artigo 51, I da Lei 9.099/95 condenando a reclamante em custas na forma da Lei.
Descabe condenação em honorários advocatícios na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95, salvo na hipótese de litigância de má-fé.
Registre-se.
Intime-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
11/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/11/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 13:50
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/11/2024 13:50
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:39
Outras Decisões
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08/11/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:26
Outras Decisões
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07/11/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:12
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:47
Outras Decisões
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07/11/2024 09:13
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de JAMILE FERREIRA DO NASCIMENTO em 31/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:01
Outras Decisões
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14/10/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 23:11
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 23:11
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/09/2024 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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