TJRJ - 0804751-96.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0804751-96.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAISSA SANTOS PALMIERI, V.
P.
D.
A.
RÉU: SHOPPING METROPOLITANO BARRA S.A.
CHAMADO AO PROCESSO: TOKIO MARINE SEGURADORA S A Ao M.P..
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
18/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0804751-96.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAISSA SANTOS PALMIERI, V.
P.
D.
A.
RÉU: SHOPPING METROPOLITANO BARRA S.A.
CHAMADO AO PROCESSO: TOKIO MARINE SEGURADORA S A A ilegitimidade ativa arguída em relação a primeira autora e a falta de interesse de agir são meritórias, pelo que serão analisada quando da prolação da sentença, pelo que as rejeito.
Em relação a ilegitimidade passiva do primeiro réu, este já foi analisada em decisão fundamentada e preclusa neste feito, nada restando a prover.
Considerando tratar-se de matéria afeta ao direito do consumidor, vejo a parte autora como hipossuficiente técnico e fático, sendo patente sua vulnerabilidade em face do fornecedor de serviços.
Em assim sendo, inverto o ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII do C.D.C., impondo à ré a indicação das provas que entender necessárias ao deslinde da controvérsia.
Concedo-lhe o prazo de 10 dias para o intento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de março de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
24/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2025 13:57
Conclusos para decisão
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25/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de FLAVIA CRUZ GONÇALVES em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de GABRIEL BARBOSA AQUINO DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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04/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 16:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 15:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/05/2023 00:23
Decorrido prazo de GABRIEL BARBOSA AQUINO DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:42
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 17/05/2023 23:59.
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03/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 13:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/04/2023 06:17
Conclusos ao Juiz
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20/04/2023 06:17
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 16:38
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2022 15:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/05/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/05/2022 16:08
Conclusos ao Juiz
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02/05/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 00:49
Decorrido prazo de VALENTINA PALMIERI DE ANDRADE em 12/04/2022 23:59.
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13/04/2022 00:49
Decorrido prazo de RAISSA SANTOS PALMIERI em 12/04/2022 23:59.
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16/03/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 17:05
Conclusos ao Juiz
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08/03/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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