TJRJ - 0823233-58.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 12:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/04/2025 15:56
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0823233-58.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL BATISTA VIANA RÉU: BANCO PAN S.A Embargos tempestivos, pelo que os conheço.
Nada obstante, não guarda o julgado nenhuma omissão, sendo evidente que não há falar-se em compensação se o Juízo reconheceu que houve fraude não só na contratação do empréstimo mas também na abertura de conta na qual os valores foram depositados.
Assim, evidente que se o autor nada receber, nada há a compensar.
Igualmente, não há contradição, eis que a relação não é contratual, até porque objeto de fraude.
Assim, aplicáveis juros e correção conforme corretamente lançados na sentença.
Rejeito, pois, os presentes embargos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de março de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
24/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/03/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2024 13:30
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:10
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de JANAINA HELYAMAR MARQUES DA SILVA DE MENEZES em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de JANAINA HELYAMAR MARQUES DA SILVA DE MENEZES em 16/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/07/2023 23:59.
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26/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2023 12:12
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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