TJRJ - 0809204-32.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 15:46
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0809204-32.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA MARQUES DA SILVA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Defiro a gratuidade.
Emerge a verossimilhança da plausividade das alegações, aplicando-se, por corolário, a experiência do juiz em sua aquilatação.
Assim, por regra de experiência, sabe o juiz ser comum à utilização de nome e CPF de pessoas para contratação fraudulenta de serviços e aquisição de bens, sem que seus titulares tenham participado do projeto.
Demais disso, o dano concreto se efetiva, principalmente, pela supressão de verba de caráter alimentar; e mais, a reversibilidade do comando a qualquer tempo é possível, situação que perfaz os elementos que autorizam a tutela antecipada.
Em assim sendo, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, para que a ré se abstenha em proceder ao desconto das parcelas dos empréstimos consignados na folha de pagamento da parte autora, sob pena de multa equivalente ao dobro do que for indevidamente descontado.
Por economia e celeridade processual, apreciarei a conveniência acerca da designação da audiência de que trata o art. 334 do CPC após manifestação positiva por parte da ré.
Cite-se e intime-se a ré, eletronicamente, para cumprimento da tutela e resposta ao feito, em 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
24/03/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/03/2025 12:20
Conclusos para decisão
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21/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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