TJRJ - 0808766-06.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0808766-06.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Indefiro a tramitação em segredo de justiça.
Levante-se o sigilo sobre os autos, que não se justifica, permanecendo a anotação somente sobre a declaração e renda do autor.
A assistência judiciária é garantia constitucional de fundamental importância para eliminar o obstáculo financeiro ao acesso da população à Justiça.
Todavia, o beneplácito deve ser deferido apenas àqueles que realmente necessitem, sob pena de prejudicar a prestação jurisdicional prestada aos hipossuficientes.
Isto posto, diante dos rendimentos comprovados pelo autor, inalcançáveis para a imensa maioria da população brasileira, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, devendo a parte autora recolher as custas devidas no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 19 de março de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
24/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISTIANO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*12-96 (AUTOR).
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19/03/2025 12:02
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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