TJRJ - 0839613-25.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0839613-25.2024.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: TRANSPORTADORA TRANSNINJA LTDA Trata-se de pedido de liminar em ação de busca e apreensão baseada no Decreto-Lei nº 911/69.
Em abertura, indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, hipótese excepcional que demanda os requisitos do art. 189 do CPC, não presentes nos autos.
A mora encontra-se evidenciada, sendo a mesma ex-re, pelo que concedo a liminar requerida, no sentido de se buscar e apreender o veículo descrito na inicial, ainda que em poder de terceiros.
Nomeio o credor depositário do veículo até a efetivação do prazo digitado no art. 3º, (sec)1º do Decreto-Lei nº. 911/69, possibilitando-se ao devedor fiduciante a manutenção na posse do veículo, pelo pagamento da integralidade do contrato (art. 3º, (sec)2º), independentemente de despacho.
O Prazo para resposta será de quinze dias.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, sendo que a citação será feita depois do veículo apreendido.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
18/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:03
Concedida em parte a Medida Liminar
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18/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que as custas iniciais foram devidamente complementadas, no entanto, o campo diversos - conta 2212-9 foi recolhido a maior em R$ 777,04.
Poderá o autor requerer o apostilamento desde valor junto ao DEGAR. -
14/08/2025 08:08
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 07:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0839613-25.2024.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: TRANSPORTADORA TRANSNINJA LTDA Em 15dias, sob pena de indeferimento da inicial, venham as diferenças dos emolumentos conforme certificado pelo Cartório.
RIO DE JANEIRO, 20 de março de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
24/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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