TJRJ - 0825011-44.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO em 28/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0825011-44.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO CASSIMIRO DE SOUZA RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DESPACHO A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, CPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas.
Ressalto que, em regra, a distribuição do ônus da prova se dará na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do CPC.
Caso pretendam que o ônus probatório seja distribuído de forma diversa, esclareçam no mesmo prazo, indicando sobre qual questão fática pretendem a adoção dessa medida, justificadamente.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 25 de março de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
26/03/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 13:41
Juntada de aviso de recebimento
-
17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ALESSANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO CASSIMIRO DE SOUZA - CPF: *29.***.*78-91 (AUTOR).
-
05/09/2024 10:04
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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