TJRJ - 0808955-81.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Endereço:Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 Processo: 0808955-81.2025.8.19.0203 - Distribuído em19/03/2025 16:25:34 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Substituição do Produto, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Produto Impróprio] Autor: AUTOR: ROSEMITA DA COSTA Réu: RÉU: ELECTROLUX DO BRASIL SA CERTIDÃO 1 - Certifico e dou fé que a contestação apresentada pela parte ré, devidamente representada nos autos, conforme índice 184832961, é tempestiva, e que o patrono encontra-se anotado. 2 - Provimento CGJ nº 5/2022: Àparte autora para se manifestar em réplica.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025 -
12/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 22:30
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0808955-81.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMITA DA COSTA RÉU: ELECTROLUX DO BRASIL SA Defiro JG.
Por economia e celeridade processual, apreciarei a conveniência acerca da designação da audiência de que trata o art. 334 do CPC após manifestação positiva por parte da ré.
Cite-se a parte ré, eletronicamente, caso possua cadastro, para resposta em 15 dias, sob pena de revelia.Em caso de não leitura da citação em 3 dias úteis, cite-se por carta, nos termos do art. 246, §1º-A do CPC.
RIO DE JANEIRO, 20 de março de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
24/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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