TJRJ - 0828276-54.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de JOYCE CARLA DE LIMA ROCHA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0828276-54.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA REGINA REZENDE DE ARAUJO RÉU: ENEL BRASIL S.A DESPACHO A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, CPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas.
Ressalto que, em regra, a distribuição do ônus da prova se dará na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do CPC.
Caso pretendam que o ônus probatório seja distribuído de forma diversa, esclareçam no mesmo prazo, indicando sobre qual questão fática pretendem a adoção dessa medida, justificadamente.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 24 de março de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
26/03/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
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21/11/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:50
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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13/11/2024 00:34
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de CRISLAYNE DE LIMA ROCHA em 11/11/2024 23:59.
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18/10/2024 14:59
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/10/2024 12:13.
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17/10/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CELIA REGINA REZENDE DE ARAUJO - CPF: *14.***.*17-72 (AUTOR).
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15/10/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:22
Declarada incompetência
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04/10/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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