TJRJ - 0826127-70.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0826127-70.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JURANDIR DIAS KLEIN RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Partes legítimas e regularmente representadas, necessário se faz o saneamento e organização do processo, na forma do artigo 357 do C.P.C..
Rejeito a ilegitimidade da ré, considerando a consagrada solidariedade entre a operadora de saúde e o hospital no caso de erro médico, como se alega no caso.
O ponto controvertido do fato está na ocorrência de eventual erro ou inadequação no tratamento da falecida companheira do autor.
Defiro a prova pericial médica requerida por ambas as partes e nomeio o I.
Perito Dr.
Oscar Cirne Neto, Médico Legal, cujo currículo encontra-se arquivado neste cartório e que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, que serão antecipados pelas partes, ressalvada a gratuidade de justiça deferida ao autor.
Com a juntada do laudo, dê-se vista as partes pelo prazo comum de 15 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
25/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2025 07:42
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Endereço:Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 Processo: 0826127-70.2024.8.19.0203 - Distribuído em17/07/2024 13:58:32 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Erro Médico] Autor: AUTOR: JURANDIR DIAS KLEIN Réu: RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
CERTIDÃO 1 - Certifico que a parte autora juntou os laudos médicos no id 139243863. 2 - Certifico e dou fé que a contestação apresentada pela parte ré, devidamente representada nos autos, conforme índice 144080936, é tempestiva, e que o patrono encontra-se anotado. 3 - Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica tempestivamente. 4 - Provimento CGJ nº 5/2022: Às partes para especificarem provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025 -
24/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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