TJRJ - 0962656-23.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 16:00
Baixa Definitiva
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de LETICIA DOS PRASERES MACEDO em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de DANILO DE ALMEIDA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:56
Juntada de petição
-
30/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:17
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de DANILO DE ALMEIDA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de LETICIA DOS PRASERES MACEDO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de TIM S A em 29/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de TIM S A em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LETICIA DOS PRASERES MACEDO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de DANILO DE ALMEIDA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0962656-23.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILO DE ALMEIDA SILVA, LETICIA DOS PRASERES MACEDO RÉU: TIM S A Tendo em vista o bloqueio de ativos financeiros e o não oferecimento de impugnação à execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924 II, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.I.
Com o trânsito em julgado e a quitação total ao feito (o silêncio valendo como anuência),expeça-se mandado de pagamento, relativo ao ID 185988323 e ID 180102306.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
13/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:16
Outras Decisões
-
15/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0962656-23.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILO DE ALMEIDA SILVA, LETICIA DOS PRASERES MACEDO RÉU: TIM S A Ao autor para dizer se dá quitação AO FEITO, do valor depositado pelo réu, assim como a obrigação de fazer, se houver, em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância para que haja determinação de expedição de mandado de pagamento e posterior baixa e arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
CELESTE FARIA BARRETO -
24/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:55
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
10/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:12
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de DANILO DE ALMEIDA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de LETICIA DOS PRASERES MACEDO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de TIM S A em 06/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 19:55
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 19:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 19:55
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2025 19:55
Recebidos os autos
-
30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de TIM S A em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
29/01/2025 15:17
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
29/01/2025 15:17
Juntada de Ata da Audiência
-
27/01/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de TIM S A em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de DANILO DE ALMEIDA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de LETICIA DOS PRASERES MACEDO em 21/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de DANILO DE ALMEIDA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 09:53
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/12/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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