TJRJ - 0801281-98.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 17:52
Baixa Definitiva
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19/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/05/2025 11:14
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
 - 
                                            
09/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2025 13:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
09/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo: 0801281-98.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SALATIEL CARDOSO MARCELINO RÉU: BANCO BRADESCO SA De início, cabe esclarecer que o autor não fora intimado em execução, fulcro no art 523 do CPC, sendo somente intimado da sentença de mérito e consequentemente da súmula de turma recursal.
Pois bem, deve a parte autora readequar a planilha para proceder à exclusão da multa de 10% conforme expresso em artigo supramencionado.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento conforme requerido no index 187480856.
Diga a parte autora se dá quitação.
Caso positivo, cumpra-se a parte final da sentença.
Em caso negativo, intime-se para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar planilha de débito na forma do artigo 526, do CPC/15, sob pena de presunção de quitação tácita, com a consequente baixa e arquivamento do feito.
ARRAIAL DO CABO, 30 de abril de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular - 
                                            
05/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/04/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
24/04/2025 14:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
22/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
 - 
                                            
16/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/04/2025 11:45
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
14/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/04/2025 15:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
14/04/2025 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
 - 
                                            
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
 - 
                                            
27/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/03/2025 17:07
Transitado em Julgado em 27/03/2025
 - 
                                            
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 Ato Ordinatório Processo: 0801281-98.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SALATIEL CARDOSO MARCELINO RÉU: BANCO BRADESCO SA Cumpra-se venerável acórdão.
ARRAIAL DO CABO, 26 de março de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 
                                            
26/03/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/03/2025 07:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/03/2025 07:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição
 - 
                                            
24/01/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
 - 
                                            
24/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/01/2025 15:50
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
23/01/2025 02:29
Publicado Despacho em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
13/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/12/2024 12:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/12/2024 12:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de SALATIEL CARDOSO MARCELINO em 04/12/2024 23:59.
 - 
                                            
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2024 23:59.
 - 
                                            
04/12/2024 11:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/12/2024 11:40
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
21/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
 - 
                                            
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
 - 
                                            
14/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2024 13:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
11/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/11/2024 13:49
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
08/11/2024 13:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
08/11/2024 13:49
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
08/11/2024 13:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/10/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
 - 
                                            
07/10/2024 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
 - 
                                            
07/10/2024 14:42
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
07/10/2024 08:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
04/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de SALATIEL CARDOSO MARCELINO em 30/09/2024 23:59.
 - 
                                            
22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2024 23:59.
 - 
                                            
09/08/2024 13:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
08/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/08/2024 15:04
Desentranhado o documento
 - 
                                            
08/08/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
08/08/2024 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
 - 
                                            
29/07/2024 09:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
29/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/07/2024.
 - 
                                            
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
 - 
                                            
26/07/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/07/2024 00:21
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
12/07/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
12/07/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/07/2024 15:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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