TJRJ - 0801197-81.2021.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de ALLAN LIMA DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSIC em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de JORGE SANTOS MENEZES DA COSTA em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:00
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:13
Outras Decisões
-
24/07/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:43
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0801197-81.2021.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAN LIMA DE OLIVEIRA EXECUTADO: SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSIC RÉU: JORGE SANTOS MENEZES DA COSTA 1 - Frustrada a penhora on line. 2 - Não foram localizados veículos em face do devedor, conforme consulta ao sistema RENAJUD. 3 - Deixo de realizar a pesquisa no sistema INFOJUD com relação à pessoa física porque a declaração de IRPF só indica os bens que existiam no ano anterior (exercício), sendo certo que os numerários, aplicações e demais investimentos, se ainda existentes, são localizados e bloqueados através do sistema SISBAJUD; os veículos, se existentes, localizados e bloqueados através do sistema RENAJUD; e a localização de eventuais imóveis, efetivamente em nome do devedor, podem ser objeto de pesquisa solicitada pelo credor diretamente no RGI. 4 - Indique o credor bens do devedor passíveis de penhora.
Fica(m) o(s) credor(es) desde já intimado(s) de que não sendo localizado nenhum bem passível de penhora e não os indicando o credor de forma específica, NO PRAZO DE 10 DIAS e independentemente de nova intimação, quais e onde os mesmos efetivamente se encontram, será a execução extinta, nos termos do §4º do art. 53 da lei nº 9.099/95, expedindo-se certidão de dívida, baixando e arquivando o feito, consoante entendimento contido no Enunciado nº 13.6 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos em vigor resultantes das discussões dos encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº9.099/95)." RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
10/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:17
Outras Decisões
-
17/06/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ALLAN LIMA DE OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 21:08
Outras Decisões
-
08/04/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0801197-81.2021.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAN LIMA DE OLIVEIRA EXECUTADO: SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSIC RÉU: JORGE SANTOS MENEZES DA COSTA Frustrada a penhora on line, indique o credor bens do devedor passíveis de penhora no prazo de cinco dias, ciente de que o silêncio será interpretado como desistência e consequente extinção da execução, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
24/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de JORGE SANTOS MENEZES DA COSTA em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:35
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSIC em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JORGE SANTOS MENEZES DA COSTA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ALLAN LIMA DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:17
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:03
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de JORGE SANTOS MENEZES DA COSTA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de ALLAN LIMA DE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:17
Outras Decisões
-
27/05/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:05
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA NASCIMENTO em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 16:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/01/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:47
Decorrido prazo de ALLAN LIMA DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:49
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 16:15
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:01
Decorrido prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSIC em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:51
Decorrido prazo de ALLAN LIMA DE OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:51
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 16:40
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 18:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/05/2023 18:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:53
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 00:43
Decorrido prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSIC em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:37
Decorrido prazo de ALLAN LIMA DE OLIVEIRA em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 20:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2023 13:33
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSIC em 02/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:18
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:33
Decorrido prazo de ALLAN LIMA DE OLIVEIRA em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 12:14
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 20:07
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2022 20:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:09
Decorrido prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSIC em 19/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 20:51
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2022 20:49
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 12:59
Transitado em Julgado em 14/07/2022
-
14/07/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 00:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSIC em 13/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 00:10
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 19:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2022 03:04
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2022 00:41
Decorrido prazo de ALLAN LIMA DE OLIVEIRA em 29/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 01:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2022 01:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 00:20
Decorrido prazo de ALLAN LIMA DE OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 00:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSIC em 03/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 12:10
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 13:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2022 15:16
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2022 15:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/01/2022 18:13
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2022 18:13
Juntada de Projeto de sentença
-
26/01/2022 11:11
Audiência Conciliação realizada para 26/01/2022 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
26/01/2022 11:11
Juntada de Ata da Audiência
-
26/01/2022 11:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2021 00:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSIC em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 02:58
Decorrido prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSIC em 23/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 15:32
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 10:58
Outras Decisões
-
12/11/2021 14:50
Conclusos ao Juiz
-
12/11/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2021 14:20
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2021 18:25
Expedição de Certidão.
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22/10/2021 18:25
Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2021 22:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/10/2021 22:22
Conclusos ao Juiz
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20/10/2021 22:22
Audiência Conciliação designada para 26/01/2022 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
20/10/2021 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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