TJRJ - 0801294-13.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de ALDINEA DE PAIVA PINTO em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:22
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ALDINEA DE PAIVA PINTO em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:08
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 16:43
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de MARCELO SOUZA SILVA *65.***.*12-28 em 01/07/2025 23:59.
-
07/06/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0801294-13.2023.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALDINEA DE PAIVA PINTO EXECUTADO: MARCELO SOUZA SILVA *65.***.*12-28 1 - Frustrada a penhora on line ID87615423; ID116594383 (teimosinha); ID148053027; ID180128533.
Indefiro a renovação,eis que se mostrou infrutífera. 2 - Não foram localizados veículos em face do devedor, conforme consulta ao sistema RENAJUD - ID124116720. 3 - Deixo de realizar a pesquisa no sistema INFOJUD e CNIB com relação à pessoa física porque a declaração de IRPF só indica os bens que existiam no ano anterior (exercício), sendo certo que os numerários, aplicações e demais investimentos, se ainda existentes, são localizados e bloqueados através do sistema SISBAJUD; os veículos, se existentes, localizados e bloqueados através do sistema RENAJUD; e a localização de eventuais imóveis, efetivamente em nome do devedor, podem ser objeto de pesquisa solicitada pelo credor diretamente no RGI. 4 - Indique o credor bens do devedor passíveis de penhora.
Fica(m) o(s) credor(es) desde já intimado(s) de que não sendo localizado nenhum bem passível de penhora e não os indicando o credor de forma específica, NO PRAZO DE 10 DIAS e independentemente de nova intimação, quais e onde os mesmos efetivamente se encontram, será a execução extinta, nos termos do §4º do art. 53 da lei nº 9.099/95, expedindo-se certidão de dívida, baixando e arquivando o feito, consoante entendimento contido no Enunciado nº 13.6 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos em vigor resultantes das discussões dos encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº9.099/95)." RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
EDUARDO MARQUES HABLITSCHEK Juiz Substituto -
24/04/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 12:59
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCELO SOUZA SILVA *65.***.*12-28 em 16/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 17:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/04/2025 17:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ALDINEA DE PAIVA PINTO em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0801294-13.2023.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDINEA DE PAIVA PINTO EXECUTADO: MARCELO SOUZA SILVA *65.***.*12-28 Frustrada a penhora on line, indique o credor bens do devedor passíveis de penhora no prazo de cinco dias, ciente de que o silêncio será interpretado como desistência e consequente extinção da execução, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
24/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCELO SOUZA SILVA *65.***.*12-28 em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de ALDINEA DE PAIVA PINTO em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:54
Publicado Despacho em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
14/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:30
Outras Decisões
-
23/06/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de ALDINEA DE PAIVA PINTO em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:26
Decorrido prazo de ALDINEA DE PAIVA PINTO em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 21:51
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:24
Decorrido prazo de ALDINEA DE PAIVA PINTO em 27/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:13
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:26
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 13:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2023 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2023 15:43
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:19
Decorrido prazo de MARCELO SOUZA SILVA *65.***.*12-28 em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 19:26
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 17:37
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCELO SOUZA SILVA *65.***.*12-28 em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:47
Decorrido prazo de ARIEL CASANOVA FRANCO em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:41
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 12:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/04/2023 19:59
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2023 19:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/04/2023 19:59
Juntada de Projeto de sentença
-
20/04/2023 19:59
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
13/03/2023 15:56
Decretada a revelia
-
13/03/2023 13:36
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2023 13:36
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2023 13:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
13/03/2023 13:36
Juntada de Ata da Audiência
-
01/03/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:20
Juntada de aviso de recebimento
-
23/01/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 12:19
Audiência Conciliação designada para 13/03/2023 13:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
23/01/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824605-33.2023.8.19.0206
Natalia Maria Amaral Goncalves
O Baratao dos Moveis
Advogado: Denise Trindade Silva Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2023 11:33
Processo nº 0835948-80.2024.8.19.0209
Daniele Carvalho da Costa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Leonardo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 14:17
Processo nº 0801197-81.2021.8.19.0206
Allan Lima de Oliveira
Sociedade Civil Conservatorio Brasileiro...
Advogado: Letycia Silva Quaresma
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2021 22:22
Processo nº 0007419-84.2020.8.19.0028
Valmig Comercio e Assessoria Tecnica de ...
Winsea Solutions Eireli-ME
Advogado: Igor Guilhen Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2020 00:00
Processo nº 0803553-41.2024.8.19.0207
Mario Alberto do Nascimento
Concessionaria Aeroporto Rio de Janeiro ...
Advogado: Sarita Barbara Henriques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 15:43