TJRJ - 0206680-77.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 17:43
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Aos interessados na expedição de Precatório para informarem os dados bancários, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/baixa e arquivamento -
27/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:34
Juntada de petição
-
01/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:28
Juntada de petição
-
31/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Diante do teor da Súmula Vinculante 47, DEFIRO a requisição dos honorários contratuais, que deverá ser considerado como parcela integrante do valor devido a parte exequente, em conformidade com a orientação da DIPRE (Resolução nº 303/2019, art. 7º), e da jurisprudência:/r/r/n/n¿0078901-74.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
CLÁUDIO LUIZ BRAGA DELL'ORTO - Julgamento: 14/12/2023 - PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DO JULGADO.
PRECATÓRIO.
Decisão interlocutória que indeferiu o pedido de reserva dos honorários contratuais, no precatório.
Segundo entendimento pacificado no STF, a Súmula Vinculante 47 não se aplica aos honorários contratuais resultantes do contrato firmado entre advogado e cliente, sendo inviável a expedição de RPV ou de precatório para pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado, à luz das disposições insculpidas no art. 100, § 8º, da CF.
Manutenção da decisão que se impõe.
Precedentes.
RECURSO NÃO PROVIDO.¿/r/r/n/nAssim sendo, o precatório deve ser expedido em valor único e as verbas relativas a honorários contratuais serão liberados em separados após o processamento por aquele setor./r/r/n/nEXPEÇA-SE prévia do ofício precatório para pagamento da parte exequente (que inclui os honorário contratuais)./r/r/n/nEm seguida, DÊ-SE vista às partes para manifestação em 5 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância./r/r/n/nAUTUE-SE o Precatório, e OFICIE-SE ao DEPJU. -
21/03/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:28
Conclusão
-
20/03/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 16:46
Juntada de petição
-
14/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 23:42
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:44
Juntada de documento
-
04/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:46
Juntada de petição
-
09/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:26
Juntada de documento
-
31/10/2024 16:21
Juntada de petição
-
16/10/2024 17:54
Juntada de petição
-
04/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:53
Publicado Despacho em 25/09/2024
-
13/09/2024 12:53
Conclusão
-
13/09/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:09
Juntada de petição
-
09/08/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:45
Juntada de petição
-
08/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 08:16
Juntada de petição
-
21/06/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 18:08
Juntada de documento
-
22/02/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:10
Expedição de documento
-
21/02/2024 16:45
Expedição de documento
-
11/12/2023 17:12
Conclusão
-
11/12/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:12
Publicado Despacho em 18/12/2023
-
16/11/2023 17:23
Juntada de petição
-
31/10/2023 19:05
Juntada de petição
-
24/10/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:32
Juntada de petição
-
24/08/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:47
Juntada de petição
-
31/07/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 14:11
Conclusão
-
23/06/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:10
Petição
-
05/06/2023 14:56
Juntada de petição
-
09/05/2023 10:38
Juntada de documento
-
05/05/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 14:44
Conclusão
-
04/11/2022 16:59
Remessa
-
21/10/2022 17:43
Juntada de petição
-
19/09/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 14:27
Conclusão
-
18/08/2022 14:27
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 15:08
Juntada de petição
-
24/06/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 17:06
Conclusão
-
23/06/2022 17:06
Outras Decisões
-
14/06/2022 17:03
Juntada de petição
-
14/06/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 14:13
Juntada de petição
-
20/05/2022 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 15:35
Conclusão
-
19/05/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 13:33
Juntada de petição
-
18/04/2022 14:55
Juntada de petição
-
11/03/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 16:28
Juntada de petição
-
23/02/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2022 11:51
Juntada de petição
-
30/12/2021 20:15
Juntada de documento
-
16/12/2021 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 14:52
Conclusão
-
15/12/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 14:15
Juntada de petição
-
29/09/2021 16:24
Juntada de petição
-
29/09/2021 11:33
Juntada de petição
-
22/09/2021 19:34
Juntada de petição
-
20/09/2021 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 10:36
Conclusão
-
16/09/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 17:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806891-95.2025.8.19.0204
Maria da Penha Chagas Rodrigues
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Raquel Chagas Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 17:37
Processo nº 0830307-29.2024.8.19.0204
Gisele Cristiane de Aguiar Dutra
Escola Adriano LTDA - ME
Advogado: Angelo Batista Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 19:03
Processo nº 0803940-70.2021.8.19.0204
Antonio Carlos Teixeira Cruz
Welson Cardoso da Silva
Advogado: Eletiano Goncalves Firmino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2021 13:03
Processo nº 0808525-63.2024.8.19.0204
Curso Preparatorio Podio 10 LTDA
Jhonatan Alves Mendonca de Souza
Advogado: Amandha Goes Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2024 15:54
Processo nº 0803811-26.2025.8.19.0204
Luiza Quelen da Silva Lopes
Casa &Amp; Video Rio de Janeiro S.A.
Advogado: Sinval Andrade Delfino dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 15:41