TJRJ - 0830307-29.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de GISELE CRISTIANE DE AGUIAR DUTRA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:18
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 11:29
Processo Reativado
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19/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:29
Processo Desarquivado
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19/08/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 11:29
Baixa Definitiva
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19/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:54
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de ESCOLA ADRIANO LTDA - ME em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 16:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 13:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de ANGELO BATISTA MONTEIRO em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de GISELE CRISTIANE DE AGUIAR DUTRA em 21/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95.
Registre-se, por oportuno, que o prazo para eventual interposição de recurso começará a fluir a contar da data de leitura da sentençaou da publicação no DJE, no caso de extrapolação do prazo previsto para a leitura de sentença.
Intimem-se. -
05/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 19:51
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 19:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 19:51
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 19:51
Recebidos os autos
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de GISELE CRISTIANE DE AGUIAR DUTRA em 28/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1) Analisando-se detidamente os presentes autos, verifica-se que o OJA certificou que: "procedi à intimação remota de Escola Adriano Ltda ME através do app vinculado ao telefone *19.***.*03-33, tomado ciência dos termos do mandado e recebido cópia da contrafé, bem como visualizado a mensagem.
Certifico, outrossim, que comparecendo ao endereço em tela, Rua Theodorico Fonseca 299 Padre Miguel, RJ no último dia 24 de fevereiro às 17h fui informado pelos funcionários ali presentes que segundo orientação do Sr Fabio de Souza, dono da empresa, os mandados judiciais não poderiam ser recebidos, tendo deixado recado por escrito sem retorno até a presente, tendo enviado cópia da contrafé pelo telefone whatsapp oficial da escola de modo a salvaguardar o cumprimento da presente determinação judicial, dada a impossibilidade presencial." Frise-se que o endereço diligenciado pelo OJA é o mesmo endereço constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da mencionada ré (em anexo), assim como em suas redes sociais.
O Enunciado 5.1.1 do Aviso nº 23/2008 dispõe que a citação postal de pessoa jurídica considera-se perfeita com a entrega do A.R. ou notícia de recusa do seu recebimento pelo encarregado da recepção ou qualquer empregado da empresa.
Além disso, o OJA enviou a contrafé para o número de telefone oficial da escola ré, havendo mensagem automática confirmando tratar-se da empresa demandada.
No entanto, o referido réu não apresentou contestação e não se fez representar na audiência de conciliação por preposto e advogado devidamente constituídos, razão pela qual DECRETOa revelia do réu ESCOLA ADRIANO LTDA - ME (COLÉGIO E CURSO ATITUDE). 2) REMETAM-SEos autos ao Juiz Leigo. -
26/03/2025 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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26/03/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 07:01
Decretada a revelia
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25/03/2025 12:57
Conclusos para decisão
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25/03/2025 12:57
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 12:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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25/03/2025 12:57
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ESCOLA ADRIANO LTDA - ME em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:00
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 01:21
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 13:00
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 12:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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07/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de GISELE CRISTIANE DE AGUIAR DUTRA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 01:39
Audiência Conciliação cancelada para 27/01/2025 17:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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18/01/2025 01:39
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/12/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 19:03
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 17:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
02/12/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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