TJRJ - 0803723-71.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:34
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2025 14:39
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2025 06:50
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0803723-71.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAICE DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: CEDAE I- Cuida-se de ação de procedimento comum, em fase de cumprimento de sentença em desfavor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE.
Conforme decisão acostada, no ID 172921024, foi determinado à parte autora que adequasse a fase executiva do julgado aos termos do precedente vinculante, conforme ADPF 1090.
O exequente apresentou o requerimento, constante no ID 174170050, pelo qual requereu o exequente a expedição de RPV em favor da autora, no valor de R$1.606,05 e também a expedição de RPV, no valor de R$160,61, referente aos honorários advocatícios em favor do advogado Fernando de Godoy Guimarães.
No que se refere ao requerimento do credor de expedição de RPV no valor de R$160,61, que seria referente aos honorários advocatícios, resta indeferido, uma vez que o artigo 55 da Lei 9.099/95 não prevê a condenação em honorários advocatícios em primeiro grau, salvo na hipótese de litigância de má-fé.
Intime-se, pois, a empresa executada - CEDAE - com fundamento no artigo 535 do CPC, a efetuar o pagamento da quantia devida R$1.606,05, no prazo de trinta dias, ou, querendo, para impugnar os cálculos apresentados pela autora, visando o cumprimento da decisão proferida na ADPF 1.090.
II- Tendo em vista que, no ID 126193850, consta guia do depósito no valor de R$588,99 que foi efetuado pela própria parte autora, expeça-se alvará eletrônico de pagamento para levantamento desse depósito retratado, no valor de R$588,99, conforme requerido no ID 174170050, em benefício da parte autora.
ITAPERUNA, 25 de março de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
26/03/2025 05:46
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 05:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 10:45
Outras Decisões
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07/02/2025 19:37
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:24
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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22/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de CEDAE em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/08/2024 08:47
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 08:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2024 08:47
Juntada de Projeto de sentença
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30/08/2024 08:47
Recebidos os autos
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19/08/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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19/08/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:04
Conclusos ao Juiz
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17/08/2024 09:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/08/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
17/08/2024 09:55
Juntada de Ata da Audiência
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14/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2024 12:42
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 10:32
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/08/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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21/06/2024 15:03
Audiência Conciliação cancelada para 21/11/2024 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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21/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 12:48
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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21/06/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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