TJRJ - 0804906-92.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
30/08/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de ERIKA DIAS DE ARAUJO SOARES em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
À parte para informar, em 5 dias, o nome do banco, o nº da agência bancária, o nº da conta, especificando-a se corrente ou poupança, e o nº do CPF/CNPJ (exclusivamente de sua titularidade ou de seu(ua) patrono(a), caso este(a) possua poderes para receber -
18/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 08:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 21:25
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 21:24
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0804906-92.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA FREITAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ao réu para quitar o débito apontado no prazo de 05 dias.
Decorrido, sem manifestação e certificado a ausência de depósito espontâneo no sistema, voltem para penhora on-line.
PETRÓPOLIS, 10 de julho de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
10/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:32
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
25/06/2025 14:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA FREITAS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0804906-92.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA FREITAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Homologo o projeto de sentença de acordo com o artigo 40 da Lei 9.099/95 e julgo o processo extinto na forma referida.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
PETRÓPOLIS, 26 de maio de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
27/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 21:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2025 21:11
Juntada de Projeto de sentença
-
25/05/2025 21:11
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ETTORE PUPPIN CARVALHO
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14/05/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 21:59
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 21:59
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
13/05/2025 21:59
Juntada de Ata da Audiência
-
09/05/2025 15:20
Juntada de petição
-
09/05/2025 13:47
Juntada de petição
-
09/05/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0804906-92.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA FREITAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
A última fatura apresentada aos autos noticia a inexistência de débitos pendentes.
Neste passo, a descontinuidade do serviço essencial, conforme assinalada é, em sede de cognição sumária, descabida.
Presentes a plausibilidade do direito e a urgência.
E se é assim, defere-se a tutela antecipada para determinar à parte ré que, no prazo de 24 horas, assegure a eficaz prestação do serviço essencial de fornecimento de energia elétrica no imóvel do autor (cliente nº 5816045), sob pena de multa diária de R$300,00, limitada inicialmente em R$3.000,00, sem prejuízo de outras cominações.
Intime-se com urgência.
As Audiências de Conciliação e/ou Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento do I Juizado Especial Cível de Petrópolis serão realizadas em ambientes virtuais, conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJede 02/05/2023.
Nos termos do Aviso Conjunto TJRJ nº 28/2020, as audiências virtuais serão realizadas na plataforma MICROSOFT TEAMS.
Após a instalação do aplicativo (gratuito), as partes e os advogados deverão acessar, com adequada antecedência, o seguinte endereço virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGI5NzdiMDEtNDk0Yi00YTdlLTg1YjItMzIwZDc2ODUxMzNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2284a1efac-341e-4c69-9d13-6e817945f5db%22%7d Após, caberá ao participante preencher seu nome para fins de identificação.
Advirta-se que a plataforma não autoriza consulta ao sistema informatizado do TJRJ.
Os participantes (partes e advogados) deverão acessar as peças processuais pelos meios próprios.
PETRÓPOLIS, 20 de março de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
24/03/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:45
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
20/03/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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