TJRJ - 0802369-28.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:28
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0802369-28.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DUO LIFE RESIDENCIAL RÉU: GUILHERME DA CONCEICAO REGO Deixo de designar audiência, em virtude do ínfimo percentual de acordos realizados, nada impedindo que a parte ré, caso tenha interesse, solicite sua designação para a formulação de proposta de acordo à parte autora, o que, contudo, não suspende o prazo para apresentar a contestação.
Cite(m)-se (prazo de 15 dias para contestar) e intimem-se. 4 RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
05/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 24/04/2025 23:59.
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09/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Certifico que: O endereço do imóvel objeto da lide está situado na XVI/XXXIV R.A. (Competência do foro Regional de Jacarepaguá); A representação processual do(a) autor(a) encontra-se ao index 168559567 e que o patrono que assinou digitalmente a petição inicial foi devidamente constituído nos autos; Os atos constitutivos do(a) autor(a) encontram-se no index.168559564 e 168559565; A taxa judiciária não foi devidamente recolhida, faltando a complementação, a saber: Taxa Judiciária (2101-4) = R$ 133,54; (A FALTA DE RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DA TAXA JUDICIÁRIA ENSEJARÁ O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO OU EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM ANALISE DO MÉRITO ( Art. 1º do aviso CGJ Nº 883/2016).
As custas processuais não foram devidamente recolhidas, faltando a complementação, a saber: AEVC (1102-3) = R$ 22,29 Ato OJA (1107-2) = R$ 1,07 DISTRIBUIDORES REG/BAIXA (1669-0012095-2) = R$ 7,02 20% FETJ (6246-0088009-4) = R$ 1,04 2% (DISTRIB.) (2701-1) = R$ 0,14 Diversos (2212-9) = R$ 1,25 Ordem de Serviço 01/2023 - AO AUTOR PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS PROCESSUAIS E A TAXA JUDICIÁRIA DEVIDAS, EM 15 DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. -
24/03/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/01/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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