TJRJ - 0860356-80.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 39 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 12:31
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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16/07/2025 12:30
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
08/07/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:35
Nomeado perito
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25/06/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0860356-80.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NEUZELIDE NUNES PINHEIRO, PATRICIA LOPES MONTEIRO DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Rejeito o pedido de inversão do ônus da prova, porquanto a produção da prova pela autora não encontra obstáculo ou dificuldade alguma.
Ademais vale dizer que a inversão do ônus da prova não é regra de isenção de ônus probatório.
Com efeito, a inversão do ônus da prova é regra de julgamento dirigida ao juiz para a devida aplicação caso, no momento de prolatar a sentença, se depare com provas colidentes.
Quando se deparar com esta situação, deve chamar o feito à ordem e inverter o ônus, se for o caso.
Vale lembrar que a súmula 330 deste Tribunal de Justiça é clara ao dispor que eventual inversão do ônus da prova não isenta a parte de produzir prova mínima com relação aos fatos.
Assim, deve a parte autora dizer de forma clara e objetiva que provas pretende produzir.
Prazo cinco (5) dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz Titular -
26/03/2025 00:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:59
Outras Decisões
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19/03/2025 20:39
Conclusos para decisão
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19/03/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:03
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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05/11/2024 15:02
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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05/11/2024 01:20
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 19:26
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:26
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de CAIO MONTEIRO PORTO em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:41
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:41
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 27/08/2024 23:59.
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16/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de CAIO MONTEIRO PORTO em 17/06/2024 23:59.
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29/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PATRICIA LOPES MONTEIRO DE ALMEIDA - CPF: *51.***.*77-12 (AUTOR).
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24/05/2024 16:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA NEUZELIDE NUNES PINHEIRO - CPF: *05.***.*83-00 (AUTOR).
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24/05/2024 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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