TJRJ - 0811769-76.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0811769-76.2025.8.19.0038 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA FILHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA I) Comprove o autor ter comparecido a agência do Banco do Brasil para solicitar o extrato, juntando-se comprovante por escrito, sob pena de extinção do processo sem o julgamento do mérito.
Não basta o envio de e-mail para endereço que não se destina a finalidade pretendida. (II) Juntar nova procuração, atualizada, com outorga de poderes de forma específica para a presente ação, com assinatura e, em caso de assinatura digital, ser aposta por meio de certificado digitar emitido em conformidade com as exigências do ICP-Brasil, sob pena de extinção; (III) Aportar, aos autos, comprovante de endereço atualizado e em seu nome, e, caso seja em nome de terceiro, trazer comprovação da relação existente entre a parte autora e o terceiro; (VI) Para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, comprove a parte autora a alegada hipossuficiência, apresentando, em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) declaração de hipossuficiência assinada de próprio punho; b) cópia da última declaração do Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, na hipótese de não realizar declaração à Receita Federal por se encontrar na faixa de isenção, junte comprovante de que não consta declaração de IR junto à Receita Federal dos três últimos exercícios. c) cópia dos 03 últimos contracheques; d) se não possuir vínculo empregatício nem receber benefício previdenciário, cópia integral da carteira de trabalho comprovando de maneira inequívoca que o autor não possui vínculo empregatício vigente; e) extratos bancários de contas de titularidade do (a) autor (a) dos últimos três meses.
NOVA IGUAÇU, 25 de março de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular - 
                                            
26/03/2025 00:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:38
Decorrido prazo de NIVALDO FERREIRA RAMOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA FILHO em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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