TJRJ - 0819392-45.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 39 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 18/07/2025.
 - 
                                            
18/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 23:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/07/2025 23:58
Outras Decisões
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09/07/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
 - 
                                            
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0819392-45.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO ARAUJO DA SILVA FORGAN RÉU: REGINA COELHO FALCAO, GISELLE FALCAO, DANIELLE FALCAO, FERNANDO FALCAO JUNIOR Chamo o feito a ordem para declarar a nulidade da citação.
Verifica-se que a expedição dos mandados de citação partiu de premissa equivocada de que se tratava de ação comum, quando esta é uma ação de Execução de Título Extrajudicial.
Ante o exposto, ao cartório para as retificações cabíveis na autuação.
Sem prejuízo, verifica-se que o contrato de honorários foi firmado por Fernando Falcão, que faleceu deixando bens, conforme certidão de óbito de indexador 102974160, entretanto a ação foi proposta em face de herdeiros, que somente poderiam figurar no polo passivo após a partilha.
Assim, deve o exequente apresentar emenda à inicial, em peça única, para que passe a constar o Espólio do falecido, que deverá ser representado em juízo por seu inventariante.
Venha a documentação necessária para regularização do polo passivo.
Prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz Titular - 
                                            
26/03/2025 14:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
 - 
                                            
26/03/2025 00:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2025 00:37
Outras Decisões
 - 
                                            
24/03/2025 16:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/11/2024 15:25
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ALVES em 08/11/2024 23:59.
 - 
                                            
06/11/2024 16:09
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO DA SILVA FORGAN em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO DA SILVA FORGAN em 29/10/2024 23:59.
 - 
                                            
29/10/2024 16:00
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
29/10/2024 15:56
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
29/10/2024 12:38
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
21/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
 - 
                                            
18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
 - 
                                            
17/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2024 13:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
17/10/2024 08:31
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
17/10/2024 08:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/10/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/10/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/10/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/10/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/10/2024 23:06
Declarada incompetência
 - 
                                            
08/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/10/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
07/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/10/2024 10:38
Juntada de decisão monocrática segundo grau
 - 
                                            
30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO DA SILVA FORGAN em 29/07/2024 23:59.
 - 
                                            
12/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/07/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/07/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
10/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO DA SILVA FORGAN em 21/03/2024 23:59.
 - 
                                            
13/03/2024 13:28
Juntada de decisão monocrática segundo grau
 - 
                                            
13/03/2024 13:25
Juntada de decisão monocrática segundo grau
 - 
                                            
28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
 - 
                                            
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
 - 
                                            
27/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/02/2024 15:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THIAGO ARAUJO DA SILVA FORGAN - CPF: *87.***.*43-99 (AUTOR).
 - 
                                            
26/02/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/02/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2024 16:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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