TJRJ - 0020608-58.2021.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:29
Juntada de petição
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29/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:57
Juntada de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, cumpre ressaltar que a Resolução TJ/OE/RJ Nº 18/2021, editada por este E.
Tribunal de Justiça no legítimo exercício de sua autonomia administrativa, assegurada na Constituição da República como garantia fundamental dos brasileiros (artigo 96, I, da CRFB), em nenhum momento limita seu escopo ao alcance exclusivo da meta 2 do CNJ; ao contrário, o ato normativo em questão, ao valer-se da expressão ampla e no plural metas fixadas pelo CNJ , denota de forma eloquente seu propósito maior de assegurar, pelos mecanismos regulamentados no ato, a maior eficiência da prestação jurisdicional, não apenas eliminando o estoque de processos antigos (META 2), como também e, principalmente, impedindo que um novo estoque seja criado pela deficiente capacidade de absorção da demanda de novos processos (META 1).
Confira-se, a título de ilustração, o que dispõe o artigo 17, §1º, da citada Resolução: §1º- Compete ao Presidente da COMAQ estabelecer o ano de distribuição dos processos que poderão ser julgados pelo Grupo de Sentença, sempre visando atingir AS METAS FIXADAS PELO CNJ. (grifo nosso) Justamente porque há necessidade de cumprimento da META 1, E NÃO APENAS DA META 2, a atenta Administração deste E.
Tribunal teve o cuidado de estabelecer no artigo 14, III, da Resolução, que somente aquelas serventias de maior acervo (em consequência lógica da maior distribuição), com no mínimo quatro mil processos, estariam autorizadas a remeter processos ao grupo de sentença.
Não há, portanto, uma carta branca para toda e qualquer serventia fazer essa remessa. É preciso que sejam rigorosamente observados inúmeros critérios e regras (artigos 14 e 15 da Resolução), que foram definidos com base em prévios e abrangentes estudos técnicos realizados pelos órgãos auxiliares deste Tribunal, visando, inclusive, a duração razoável do processo.
Por todo o exposto, e tendo em vista o preenchimento dos demais requisitos, ao grupo de sentenças. -
20/08/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 20:05
Conclusão
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20/08/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 17:02
Juntada de petição
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31/07/2025 16:43
Juntada de petição
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25/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 16:40
Conclusão
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16/07/2025 13:01
Juntada de petição
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11/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 00:00
Intimação
Ao requerente sobre o resultado da pesquisa, em 5 dias, sob pena de extinção. -
02/07/2025 15:07
Juntada de documento
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01/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:36
Conclusão
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30/06/2025 14:48
Juntada de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Decreto a revelia dos réus citados por edital.
Nomeio Curador Especial.
Dê-se vista à Defensoria Pública. -
03/06/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:57
Conclusão
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02/06/2025 11:57
Decretada a revelia
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02/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:00
Edital
O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Romanzza Roberta Neme - Juiz Titular do /r/nCartório da 5ª Vara Cível da Regional de Madureira, RJ, FAZ SABER aos /r/nque o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele /r/nconhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona /r/na Ernani Cardoso, 152 - Rio de Janeiro - RJ e-mail: [email protected], /r/ntramitam os autos da Classe/Assunto Procedimento Comum - Rescisão do /r/nContrato E/ou Devolução do Dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor, /r/nde nº 0020608-58.2021.8.19.0202, movida por RAYANNE DA SILVA /r/nCAMPOS em face de LUIZ CLAUDIO GOMES DO NASCIMENTO; /r/nLEONARDO GUTTEMBERG DOS SANTOS FARIA, objetivando Citação /r/npor Edital. .
Assim, pelo presente edital CITA o réu LUIZ CLAUDIO GOMES /r/nDO NASCIMENTO; LEONARDO GUTTEMBERG DOS SANTOS FARIA, /r/nque se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze /r/ndias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de /r/nque presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, /r/nCPC) , caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será /r/nnomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC).
Dado e passado nesta /r/ncidade de Rio de Janeiro, dez de fevereiro de dois mil e vinte cinco. .
Eu, /r/n______________ Thiago Lincoln Nogueira da Silva - Secretário(a) do Juiz - /r/nMatr. 01/34786, digitei.
E eu, ______________ Silvia Gentil Varela - Chefe /r/nde Serventia - Matr. 01/28413, o subscrevo. -
20/03/2025 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 17:10
Expedição de documento
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30/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:59
Conclusão
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15/08/2024 12:45
Juntada de petição
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07/08/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 20:36
Conclusão
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23/07/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:52
Juntada de petição
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18/07/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:16
Documento
-
10/05/2024 13:52
Expedição de documento
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03/05/2024 11:58
Expedição de documento
-
19/04/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
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26/12/2023 10:21
Juntada de petição
-
19/12/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 21:51
Conclusão
-
04/12/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:50
Juntada de petição
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21/08/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:39
Juntada de documento
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02/08/2023 08:42
Conclusão
-
02/08/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:44
Juntada de petição
-
17/04/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 08:32
Juntada de petição
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18/12/2022 01:13
Ato ordinatório praticado
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18/12/2022 01:13
Documento
-
14/12/2022 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2022 14:57
Reforma de decisão anterior
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12/12/2022 14:57
Conclusão
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27/07/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 15:33
Conclusão
-
05/05/2022 14:04
Juntada de petição
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11/03/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2022 04:25
Ato ordinatório praticado
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12/01/2022 04:25
Documento
-
01/12/2021 05:38
Documento
-
23/11/2021 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2021 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 12:39
Conclusão
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09/09/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2021 14:26
Conclusão
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03/09/2021 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 12:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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