TJRJ - 0806556-65.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0806556-65.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA DARC PEREIRA XAVIER RÉU: BANCO PAN S.A DESPACHO Diga o Réu sobre o acrescido aos autos no index 218348287, em até 05 dias.
SÃO GONÇALO, 26 de agosto de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
28/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação na qual a Autora narrou que, em 14/10/2022, recebeu ligação do Réu, ofertando cartão de benefícios, o que foi aceito; percebeu que a oferta se tratava de cartão de crédito consignado quando recebeu a fatura e o próprio plástico; tentou o cancelamento, o que foi negado.
Requereu o cancelamento do contrato, com a abstenção de descontos, a repetição dobrada do indébito e a compensação dos danos morais.
Em que pese seja relativa a presunção de veracidade da afirmação de pobreza, devendo ser comprovado o direito ao gozo do benefício quando determinado pelo Juízo, nada foi comprovado ou indicado que pudesse infirmar o teor da mesma na impugnação apresentada.
Prevalece a preservação ao direito de acesso à justiça, direito esse assegurado pela Constituição Federal àqueles indivíduos considerados necessitados, na forma no art. 98 do CPC, condição na qual se insere a parte impugnada.
Rejeito, pois, a impugnação, confirmando a gratuidade de justiça deferida nos autos.
Rejeito a questão preliminar de carência acionária, pois o provimento jurisdicional se revela útil e necessário à obtenção do bem jurídico almejado, estando preenchidas as condições para o regular exercício do direito de ação, notadamente, o interesse de agir.
Afasto a tese de inépcia da petição inicial com base nos documentos do index 130968907.
Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou por saneado o processo.
O Réu alega regular contratação, apresentando documentos no index 181815378, o que persiste controvertido.
A Autora requereu a apresentação da ligação em que foi ofertada a contratação, competindo ao Réu, contudo, demonstrar a tese de defesa.
Diga a Autora sobre o acrescido aos autos no index 181815378, apresentando extrato bancário da conta 80965-6 da agência 1306 do Banco Itaú, abarcando o mês de outubro de 2023.
A Autora deve esclarecer se recebeu o saque informado (R$ 1.166,00) em sua conta bancária e, caso sim, qual o destino da quantia, promovendo o depósito nos autos, se pertinente.
Eventual impossibilidade de acesso ao extrato será resolvido por ofício ao Banco Itaú. -
11/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0806556-65.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA DARC PEREIRA XAVIER RÉU: BANCO PAN S.A DESPACHO A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, CPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas.
Ressalto que, em regra, a distribuição do ônus da prova se dará na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do CPC.
Caso pretendam que o ônus probatório seja distribuído de forma diversa, esclareçam no mesmo prazo, indicando sobre qual questão fática pretendem a adoção dessa medida, justificadamente.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 20 de março de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
24/03/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
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03/10/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:41
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de LIVIA APARECIDA TOSTES em 13/12/2023 23:59.
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08/11/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2023 16:20
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 02:04
Decorrido prazo de LIVIA APARECIDA TOSTES em 29/05/2023 23:59.
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18/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 18:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANA DARC PEREIRA XAVIER - CPF: *58.***.*02-15 (AUTOR).
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10/05/2023 12:14
Conclusos ao Juiz
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11/04/2023 00:38
Decorrido prazo de LIVIA APARECIDA TOSTES em 10/04/2023 23:59.
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27/03/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 21:31
Conclusos ao Juiz
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15/03/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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