TJRJ - 0806447-47.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 17:38
Baixa Definitiva
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ITAMAR GOMES DE JESUS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ELISABETH SANTOS DE JESUS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:23
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ITAMAR GOMES DE JESUS em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ELISABETH SANTOS DE JESUS em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA em 28/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0806447-47.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITAMAR GOMES DE JESUS, ELISABETH SANTOS DE JESUS RÉU: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA Requerimento de desistência formulado pela parte autora no id. 182181248.
Sentença homologatória do pedido de desistência, id. 182679123.
Id. 183952180: Recebo os embargos de declaraçãopois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
10/04/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:29
Extinto o processo por desistência
-
09/04/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
08/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 20:28
Extinto o processo por desistência
-
02/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:23
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 18:23
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 12:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
01/04/2025 18:23
Juntada de Ata da Audiência
-
01/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE SA ALMEIDA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de GABRIELA ALVES ARAUJO em 28/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de ELISABETH SANTOS DE JESUS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de ITAMAR GOMES DE JESUS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE SA ALMEIDA em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
index-173983664 -
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:50
Determinada Requisição de Informações
-
20/02/2025 16:50
em cooperação judiciária
-
19/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:16
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 12:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
19/02/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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