TJRJ - 0947714-83.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
À parte Autora sobre a diligência negativa de citação (ID 196434070). -
08/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de MARCIO LUCAS DE SOUZA em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0947714-83.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOSTEIRO DE SAO BENTO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MARCIO LUCAS DE SOUZA É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (artigo 283 do CPC), podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, CITE-SE a parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do CPC.
Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de fevereiro de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
21/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ANA CECILIA CASTELLO BRANCO SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO em 12/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803456-13.2025.8.19.0205
Rita Mendes Felicio
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Thauan Luiz Oliveira Dias da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 16:41
Processo nº 0887361-77.2024.8.19.0001
Genival Ferreira dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Rennan Silva de Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2024 17:35
Processo nº 0819790-55.2025.8.19.0001
Dr Leon Cardeman Laboratorio de Cito Pat...
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Bruno Lima Cardozo Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 16:16
Processo nº 0809600-37.2024.8.19.0011
Thiago Espirito Santo Tavares
Paulo Dauber Portela de Oliveira
Advogado: Luisa Trindade Lobo Brettas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 17:35
Processo nº 0878515-57.2024.8.19.0038
Leticia da Silva de Jesus
Midway, S/A Credito Financiamento e Inve...
Advogado: Ana Claudia de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 12:54