TJRJ - 0809600-37.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:04
Juntada de ata da audiência
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0809600-37.2024.8.19.0011 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: THIAGO ESPIRITO SANTO TAVARES RÉU: PAULO DAUBER PORTELA DE OLIVEIRA Conheço dos Embargos de Declaração interpostos e, no mérito, os acolho em parte, eis que a Ata da Audiência não traduziu o ocorrido.
Realmente não cabe ao réu intimar a pessoa que foi arrolada inicialmente como testemunha do Autor, devendo trazer a sua testemunha.
Quanto à pessoa que inicialmente foi arrolada como testemunha do autor, os advogados explicitaram a situação do indeferimento que existia, e o advogado do autor explicou a utilidade da prova.
Então, em razão da possibilidade da designação da audiência em continuação, disse expressamente que iria ouvi-lo, diante da necessidade da colheita da prova, a fim da busca da verdade material.
Não houve irresignação na hora, inclusive quando fornecido o telefone do advogado que será ouvido na qualidade de informante do Juízo, até porque foi declarado na audiência que é amigo do autor.
Assim, neste ponto, não há qualquer procedência na irresignação do réu que estava presente, e também seu patrono que trocou telefone com o patrono do autor para efetivação da convocação da testemunha do réu.
Por este motivo, mantenho a oitiva das duas pessoas, devendo o réu trazer sua testemunha, pois verifico que o Autor não forneceu nos autos seu contato telefônico.
Caso as partes não vislumbrem necessidade de manter a colheita da prova oral, deverão peticionar nos autos, para encerramento da fase probatória.
Intimem-se com extrema urgência, diante da data designada.
CABO FRIO, 27 de maio de 2025.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Tabelar -
27/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:48
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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26/05/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de LUISA TRINDADE LOBO BRETTAS em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:37
Decorrido prazo de RAMON FOLHADELLA BATTAGLIA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATOS ORDINATÓRIOS - Certifico que os embargos de declaração opostos no índice 191893363 são: ( x ) tempestivos ( ) intempestivos. - Ao Embargado, na forma do Art. 1023, § 2º do CPC CABO FRIO, 14 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ DA SILVA SANTOS -
14/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/05/2025 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio.
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08/05/2025 11:13
Juntada de ata da audiência
-
08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:08
Outras Decisões
-
05/05/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:18
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:23
Outras Decisões
-
27/02/2025 17:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio.
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26/02/2025 09:31
Conclusos para decisão
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0809600-37.2024.8.19.0011 AUTOR: THIAGO ESPIRITO SANTO TAVARES RÉU: PAULO DAUBER PORTELA DE OLIVEIRA ________________________________________________________ DESPACHO Haja vista declaração de suspeição ao id. 133365903, remeta-se o feito ao juiz tabelar.
Cabo Frio, 20 de fevereiro de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
21/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de PAULO DAUBER PORTELA DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 12:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/08/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de RAMON FOLHADELLA BATTAGLIA em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LUISA TRINDADE LOBO BRETTAS em 13/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 22:38
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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22/07/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/07/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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