TJRJ - 0818822-25.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 13:06
Baixa Definitiva
-
08/06/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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08/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE CASTELO em 07/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 19:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/04/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Despesas Condominiais] 0818822-25.2025.8.19.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE CASTELO ESPÓLIO: THEMISTOCLES SOUTO MONTEIRO HERDEIRO: ADRIANO PINTO MACHADO D E C I S Ã O Emende-sea inicial para corrigir o valor da causa, de modo a que se cumpra o art. 292, §1º do C.P.C..
Com isto, venham as custas complementares.
No mesmo prazo, de 15 (quinze) dias, o advogado que subscreve a inicial deverá comprovar inscrição na seccional do Rio de Janeiro ou a inexistência de causas em número que demonstre litigância habitual.
Tudo sob pena de extinção.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem certificados.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
21/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:06
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 09:46
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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