TJRJ - 0840381-09.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0840381-09.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: KATIA DE SOUZA FERREIRA O Estatuto processual permite a citação e intimação eletrônica da parte, desde que haja prévio cadastro no respectivo portal do Tribunal.
Este prévio cadastro é condição de validade do ato, e, nessas circunstâncias, praticamente não se admite discussão a respeito da correção da diligência, a não ser que seja a respeito de alguma inconsistência do sistema. É certo que há também previsão no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça da realização de diligências por meio eletrônico, incluindo aí o aplicativo WhatsApp.
Em tais casos, não estamos a tratar de partes previamente cadastradas, mas, ao contrário, de pessoas que não possuem cadastro prévio no portal do Tribunal, aí surgindo a questão da aferição da validade da diligência, para o que se faz necessária a comprovação, indene de qualquer dúvida, no sentido de que a pessoa foi realmente citada dos termos da demanda, sendo evidente que premissa para tanto é a certeza quanto à titularidade da linha telefônica.
Assim, a diligência pode até ser realizada, mas a sua efetividade vai depender da comprovação cabal de que a citação foi direcionada realmente à ré, e que esta é a titular da linha telefônica mencionada pela parte autora.
Informe a parte autora em que se baseia para indicar a linha em questão.
RIO DE JANEIRO, 4 de abril de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
10/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0840381-09.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: KATIA DE SOUZA FERREIRA ID 169013895 - Para fins de deferimento da citação por edital, na forma do artigo 256, §3º do CPC e do verbete nº 292 da súmula de jurisprudência do E.
TJRJ ("Para a citação por edital não se exige a expedição de ofícios, mas apenas a certidão negativa no endereço declinado na petição inicial e constante nos documentos existentes nos autos e, ainda, a pesquisa nos sistemas informatizados do TJRJ."), em homenagem ao princípio da cooperação (artigo 6º do CPC), venha pelo requerente a indicação: a) dos convênios já diligenciados para busca de endereços do(s) réu(s); b) das folhas onde constam as diligências negativas dos endereços encontrados nos órgãos credenciados ao Juízo.
Após, decidirei quanto ao requerimento.
RIO DE JANEIRO, 18 de fevereiro de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
21/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
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29/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:12
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 17:47
Juntada de petição
-
21/08/2024 15:12
Expedição de Informações.
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12/08/2024 12:53
Juntada de petição
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08/08/2024 16:30
Juntada de petição
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06/08/2024 12:52
Expedição de Ofício.
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29/07/2024 13:35
Juntada de petição
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 19/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:20
Juntada de extrato de grerj
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09/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 12/12/2023 23:59.
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30/11/2023 06:45
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 06:45
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 17:58
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 21:52
Juntada de extrato de grerj
-
24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 23/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
08/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:36
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:28
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2023 00:43
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 04/08/2023 23:59.
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10/07/2023 16:45
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 21:22
Juntada de extrato de grerj
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03/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:42
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 01:21
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 22/06/2023 23:59.
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15/06/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 15:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/05/2023 00:45
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 12:50
Outras Decisões
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10/04/2023 10:50
Conclusos ao Juiz
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10/04/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 13:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/04/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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