TJRJ - 0804757-90.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 12:45
Juntada de extrato de grerj
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02/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0804757-90.2024.8.19.0023 Classe: MONITÓRIA (40) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PORTAL CAMINHOS DAS PEDRAS RÉU: GUILHERME SILVA CELESTINO CHAVIER Trata-se de ação monitória ajuizada por CONDOMINIO JARDIM MARAMBAIA em face de GUILHERME SILVA CELESTINO CHAVIER.
Certidão de regularidade das custas de ingresso (ID 118089422).
Certidão negativa do OJA da diligência citatória.
Decisão (ID 149387788) recebe a emenda à inicial e determina consultas/pesquisas aos sistemas informatizados de praxe para localização da parte ré, após o recolhimento das custas processuais devidas.
Certidão cartorária (ID 167909467), no sentido do recolhimento correto das custas processuais para as diligências.
Sendo assim, defiro consultas/pesquisas nos sistemas informatizados INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, conforme protocolos a serem fornecidos pelos respectivos sistemas e juntados aos autos, visando à localização da parte ré.
Expeça-se mandado na hipótese de novo endereço.
Em caso de mesmo endereço, intime-se a parte interessada.
Renajud sem resultados positivos.
ITABORAÍ, 13 de fevereiro de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
21/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:52
Juntada de extrato de grerj
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25/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:19
Recebida a emenda à inicial
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10/10/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:04
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/04/2024 17:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/04/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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