TJRJ - 0821342-68.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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11/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0821342-68.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLA CRISTINA LIMA MONTEIRO MAGDALENA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, BANCO BRADESCO SA De acordo com o art. 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito que, em 15 dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.
Assim, considerando que a parte autora, intimada a recolher as custas devidas, quedou-se inerte, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, e julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 485, X, do Código de Processo Civil.
Após, dê-se baixa e arquive-se RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
21/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/02/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2025 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/01/2025 14:43
Conclusos para decisão
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16/12/2024 22:58
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 02/10/2024 23:59.
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10/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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