TJRJ - 0821043-78.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/09/2025 23:59.
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14/08/2025 13:31
Baixa Definitiva
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14/08/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] 0821043-78.2025.8.19.0001 AUTOR: GILMAX MOREIRA DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA D E S P A C H O Considerando o teor da sentença de ID 209044433 e o decidido no Agravo de Instrumento nº 0041155-07.2025.8.19.0000, restou indeferido o pedido de gratuidade de justiça em sede recursal, conforme r. decisão em 29 de maio de 2025.
Em razão disso, a parte autora manifestou expressamente o pedido de desistência da ação em ID 204150135.
Diante do exposto, não havendo interposição de recurso e considerando a desistência homologada, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 209044433.
Após, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
06/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 22:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/07/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIANA ARENA GORNE LEITE em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Inexistentes, pois, os vícios discursivos de que trata o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, embargos de declaração CONHECIDOS e NÃO ACOLHIDOS.
In obiter dictum, diante da documentação apresentada, verifica-se que a parte autora poss -
05/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:29
Outras Decisões
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28/04/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILMAX MOREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *22.***.*16-25 (AUTOR).
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01/04/2025 11:37
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] 0821043-78.2025.8.19.0001 AUTOR: GILMAX MOREIRA DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA D E S P A C H O Nos termos do enunciado sumular nº 39 do Eg.
TJRJ, para análise do pedido de gratuidade venham as três declarações fiscais completas mais recentes, os comprovantes de rendimentos e os extratos de movimentação bancárias e de utilização do cartão de crédito.
Ficam as partes advertidas de que o SISBAJUD poderá ser acionado para aferir a inteireza das informações.
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem certificados.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
21/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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