TJRJ - 0807095-67.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de FABIANO MACHADO DA ROSA em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/09/2025 11:28
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a inexigibilidade do débito que motivou a negativação do nome da autora, excluindo-se os valores decorrentes da diluição prevista no Programa DIS; b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de correção monetária a contar desta sentença (Súmula 362/STJ) e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação; c) determinar que a ré providencie, no prazo de 5 dias, a exclusão do nome da autora dos cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 5.000,00.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de cumprimento forçado da oferta pelo preço inicial divulgado. -
21/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:18
Juntada de Petição de ciência
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20/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de FABIANO MACHADO DA ROSA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 06:06
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0807095-67.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA COSTA KIELEK RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Diga a parte résobre alegação e/ou documento apresentado, em 15 dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, possibilitando-se a dilação de prazo, em caso de requerimento e nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
21/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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15/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de AUGUSTO MARCIO PARANHOS DE ABREU DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2024 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANA COSTA KIELEK - CPF: *31.***.*20-51 (AUTOR).
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18/07/2024 10:13
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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